sexta-feira, 5 de maio de 2017

S.PIO V CODIFICA E CANONIZA O MISSAL - 1570

Pode alguém pensar que São Pio V tenha reformado o Missal Romano e até fabricado um novo Missal. Hoje seria possível  entrar na cabeça de alguém tais conjecturas. Mas não foi isto nem poderia sê-lo. São Pio V apenas restaurou, ou, em outras palavras, codificou e canonizou o Missal. O Concílio de Trento publicou o Catecismo destinado à instrução do povo; e corrigiu o Breviário. Quanto ao Missal era sobremaneira oportuno restaurá-lo para que houvesse um só rito para celebrar a Missa. A edição do Missal, tarefa que deveria ser efetuada o mais cedo possível não o foi pelo Concílio mas por São Pio V. Aliás, já um julho de 1562, fora formada uma Comissão de sete padres com a finalidade de averiguar os abusos a serem corrigidos; fazer uma lista de novos cânones. Tudo isto foi submetido à discussão do Concílio de Trento. A tarefa se resumia em cinco pontos: 1º- Unificar os Missais; 2º - Purificá-los de qualquer erro; 3º Reconduzir o rito romano ao tipo exemplar de sua origem; 4º - Torná-lo obrigatório para todos; 5º - Respeitar, no entanto, os costumes legítimos e em vigor ininterrupto por mais de 200 anos. Acontece que o Concílio se encerrou antes de ter podido realizar por si próprio estas resoluções tomadas. A tarefa ficou por conta do Santo Padre o papa que, então era Pio IV e que morreu antes que os trabalhos estivessem concluídos. Seu sucessor, Pio V realizou esta obra eminentemente religiosa. É este o grande Santo que venceu pelo santo Rosário os turcos muçulmanos em Lepanto.

    Como o plano do Concílio de Trento foi realizado, o próprio São Pio V explica-o no nº 4 de sua Bula "QUO PRIMUM TEMPORE": "Julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. (O cardeal Ferdnando Antonelli diria: homens bem competentes). Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana ( A mais completa do mundo no gênero, havia ao todo quase 400 mil volumes) e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito, à norma e ao rito dos Santos Padres".

   É desnecessário dizer que nesta comissão não havia "observadores de irmãos recém-separados"). Se os houvesse, com certeza, não sairiam sorridentes e tão pródigos em elogios.

    Pela explanação acima feita pelo próprio São Pio V, trabalho mais completo, mais seguro, mais perfeito, não seria possível realizar-se. Depois, não é só a erudição, a competência, mas, sobretudo a santidade. É o que faz a diferença! Podemos dizer que este trabalho, pelo menos, no essencial, foi suficiente para por um ponto final. E o "INDULTO PERPÉTUO" é uma demonstração disto. E quantos séculos de posse tranquila!!! Quantas e quantas pessoas se santificaram celebrando ou assistindo!!!

   S. Pio V pôde dizer: "Afim de que todos e em todos os lugares (Através deste Missal assim revisto e corrigido) adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as igrejas".

   O ponto que chama  a atenção nesta Bula de São Pio V, é o célebre "PRIVILÉGIO" ou "INDULTO". Vamos falar um pouco sobre ele. É mister intendê-lo melhor. A primeira coisa que nos chama a atenção é, de um lado, a firmeza com que São Pio V impõe a obrigação do Missal restaurado; e de outro lado a sua atenção em respeitar os legítimos direitos, mesmo adquiridos por simples costume. Mas o que há de singular, digamos assim, é justamente este "PRIVILÉGIO" . Pois não estava estabelecida a Lei do Missal restaurado com toda firmeza e garantias? Basta concentrarmos a nossa atenção nos termos fortes empregados pelo papa S. Pio V: p. ex.: "Por nossa presente Constituição, que será válida para sempre, Nós decretamos e ordenamos..." e "Decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós...' e no fim da bula diz:"Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição. Se alguém contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo". Estes são, digamos assim, os termos técnicos que todo Papa usa quando faz um decreto.  Quanto ao "INDULTO" trata-se de ALGO ESPECIAL. 

   Este indulto, porém,  é bem diferente daquelas "permissões" de continuar usando os missais em uso aprovado e contínuo por mais de 200 anos. Aliás, este missais são fundamentalmente idênticos ao Missal Romano.Há apenas algumas variantes secundárias.

    O que se deve notar é que este privilégio é acrescentado à própria Lei que decreta e ordena o uso do Missal restaurado. E o indulto é para dar uma nova força à Lei que, como acabamos de ver, já não podia ser mais forte e segura. Por que isso? Só um outro papa, e mesmo assim, só em pontos acessórios, poderia modificar o presente Missal  e impô-lo com estas alterações. Então, neste caso, prevendo esta possibilidade, São Pio V deu este "INDULTO". Entre aqueles que detêm o poder Supremo, como é o caso dos papas, ninguém pode obrigar o seu igual. Assim, São Pio V não pretende restringir o poder de seus sucessores. É óbvio, Mas, caso algum papa, no futuro faça alguma alteração neste Missal que ele ora promulga, resta para os padres ( para celebrar) e consequentemente para os leigos,(para assistir)  uma como que válvula de escape, se assim é permitido dizer. É o 'INDULTO". Ei-lo:"Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que doravante, para rezar ou cantar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal, com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura e isto para sempre".

   Prestemos bastante atenção como São Pio V começa e como termina o "INDULTO". Começa aduzindo sua AUTORIDADE APOSTÓLICA. Termina com estas palavras: "sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura e isto para sempre". Ora, quem teria o poder de nestes semelhantes casos, impor uma pena e cominar uma sentença e censura? Outro papa. Portanto, pelo indulto S. Pio V se dirige aos seus sucessores. E assim todos os papas intenderam. Por isso declarou o Santo Padre, o Papa Bento XVI: "A MISSA DE SÃO PIO V NUNCA FOI AB-ROGADA".

   Além disso, parece que S. Pio V, ao dar este "INDULTO" tinha em mente também a possibilidade de no futuro algum papa fazer alguma mudança neste Missal Romano que deixasse alguma intranquilidade nas consciências. Pois, no "INDULTO" ele disse assim: "Sem nenhum escrúpulo de consciência". O "indulto"  seria assim  uma espécie de refúgio seguro. O indulto também garantiria a pessoa de não estar desobedecendo à Igreja.

   São Pio V, do Vaticano, viu em espírito a batalha de Lepanto, e no momento da vitória total do exército católico sobre os turcos, ele pediu que os cardeais e demais pessoas presentes se ajoelhassem juntamente com ele para agradecer a Deus e a Nossa Senhora a milagrosa vitória.
   Mesmo sem precisar supor que São Pio V aqui também, teve uma visão profética do que iria acontecer daí a 400 anos, podemos dizer que ele fez este indulto prevendo a possibilidade de um papa promover uma missa não só bem diferente da de sempre, mas que também deixasse espaço e desse azo para interpretações não ortodoxas. Pois a História é Mestra da vida. E não lemos na História da Igreja que houve papa que, por suas ambiguidades e negligências favoreceu a heresia? E a coisa foi tão grave que este papa foi anatematizado por outro papa e santo. (Trata-se do papa Honório I anatematizado pelo papa São Leão II).

   Mas o "INDULTO" de São Pio V, no meu pobre modo de pensar, também está a dizer a todos os padres e fiéis, que em casos assim tristes da parte de papas, não há necessidade  de se cair no sedevacantismo. São eclipses. Mas a Igreja é divina. Mais cedo ou mais tarde o sol da verdade voltará a brilhar com todo seu esplendor. E Nossa Senhora disse também: "Por fim meu Imaculado Coração triunfará."

     Alguém me perguntou: " Mas um papa não terá poder para realmente acabar com este "Indulto"?

     RESPOSTA: Se um papa tivesse pura e simplesmente o poder de desligar o que outro papa ligou ou vice-versa, seria uma anarquia de ordens sucessivas contraditórias. Por exemplo, no caso presente do "INDULTO", que significado teria São Pio V aduzir sua Autoridade Apostólica, empregar termos jurídicos e bem claros e dizer que é para sempre; para quê? repito, tudo isto, se um seu sucessor tivesse o poder de a seu talante, pura e simplesmente com uma mesma penada derrubasse tudo? Então não é bem assim. Tem poder porque se trata de Lei Eclesiástica; mas há também uma norma a seguir, e esta é: Tem que haver razões gravíssimas: as mesmas que teriam decidido São Pio V a voltar ele mesmo sobre suas próprias ordens.

                                                                                                                                                                                                                  

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