sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Capítulo Sexto: A JUSTIFICAÇÃO PELA FÉ SEM AS OBRAS DA LEI - ( 1 )

   110. DOIS TEXTOS DE SÃO PAULO.

   Dizem os protestantes que São Paulo nos ensina a salvação pela fé sem as obras, nos dois textos seguintes:
    Sabemos que o homem não se justifica pela OBRAS DA LEI, senão pela fé de Jesus Cristo (Gálatas II-16).
   Concluímos, pois, que o homem é justificado pela fé SEM AS OBRAS DA LEI (Romanos III-28).

  Toda a confusão dos protestantes reside precisamente nisto: se São Paulo aí fala em OBRAS DA LEI, não se refere à lei de Deus, expressa nos 10 mandamentos, os quais fazem parte integrante da lei de Cristo, e seria na realidade um escândalo e uma aberração Paulo mostrar a inutilidade da lei de Cristo para a justificação do homem, dizer que a observância da lei de Cristo não torna ninguém justo diante de Deus. São Paulo se refere à LEI MOSAICA,  a qual foi abolida depois da morte do Redentor, logo que começou a ser pregado o Evangelho. Fala das OBRAS DA LEI MOSAICA,  as quais, como observa Cornely, nenhum católico jamais incluiu entre as disposições necessárias para a justificação. 

   Lei é um termo usado tanto para significar lei civil, como lei divina. Trata-se aqui, é claro, da lei divina.

   Neste sentido de lei divina, isto é, lei emanada de Deus, lei que é preciso observar para ganhar a salvação  pode-se tomar esta palavra em 3 sentidos: lei natural, lei mosaica, lei de Cristo. 

Se Deus quiser, vamos explicar estas três espécies de lei, em três posts seguintes.

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