sábado, 17 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II - (continuação)

Do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA",  por D. Lefebvre


A Liberdade Religiosa, Direito Universal à Tolerância?

   O Padre Ph. André Vincent que se interessava muito pelo assunto, me escreveu um dia para pôr-me em guarda: "atenção, - me dizia, - o Concílio não reclama o direito "afirmativo" de exercer seu culto para os adeptos das falsas religiões, mas somente o direito "negativo" de não serem impedidos no exercício público ou particular de seu culto. Definitivamente o Vaticano não fez mais do que generalizar a doutrina clássica da tolerância".

  Com efeito, quando um Estado católico, por motivo da paz civil, para cooperação de todos ao bem comum, ou de um modo geral para evitar um mal maior, julga que deve tolerar o exercício deste ou daquele culto, pode então "fechar os olhos" por uma tolerância de fato, não tomando nenhuma medida coercitiva a seu respeito; inclusive dar a seus adeptos o direito civil de não serem molestados no exercício de seu culto. Neste último caso, trata-se de um direito puramente negativo. Por outro lado os Papas não deixam de afirmar que a tolerância civil não concede nenhum direito "afirmativo" aos dissidentes, nenhum direito de exercer seu culto, pois semelhante direito afirmativo só pode se firmar sobre a verdade do culto considerado:

     "Se as circunstâncias o exigem,  pode-se tolerar desvios na regra, quando são introduzidos tendo em vista evitar males maiores, sem contudo elevá-los à dignidade de direito, contra as eternas leis da justiça". (Cf. Pio IX, carta "Dum Civilis Societas" de 1 de Janeiro de 1875 para M. Charles Perrin). 

      "Embora não dando direitos senão àquilo que é verdadeiro e honesto, a Igreja não se opõe à tolerância que o poder público acha que tem que usar a respeito de certas coisas contrárias à verdade e à justiça, tendo em vista evitar mal maior ou procurar conservar um bem maior" (Leão XIII, Encíclica "Libertas"). 

    "Qualquer que seja seu caráter religioso, nenhum Estado ou comunidade de Estados, pode dar um mandato positivo ou uma autorização positiva (afirmativa) de ensinar ou fazer o que seja contrário à verdade religiosa ou ao bem moral (...).

      "Outra coisa essencialmente diferente, é o que se formulou nesta pergunta: em uma comunidade pode-se, pelo menos em determinadas circunstâncias, estabelecer que a norma do livre exercício de uma crença ou de uma prática religiosa em vigor em um Estado membro não seja impedida em todo o território da comunidade por meio de leis coercitivas do Estado?" (Cf. Pio XII, alocução "Ci riesce" aos jornalistas italianos em 6 de Dezembro de 1953). O Papa responde afirmativamente: sim, em  certas circunstâncias tal norma pode ser estabelecida.

  O Padre Baucher resume muito bem esta doutrina. Ele escreve: "Decretando a tolerância considera-se que o legislador não quer criar em benefício dos dissidentes, o direito à faculdade moral de exercer seu culto, mas somente o direito de não serem perturbados no exercício deste culto. Sem nunca ter o direito de agir mal, pode-se ter o direito de não ser impedido de agir mal, quando uma justa lei por motivos suficientes, impede tal impedimento". (Cf. D.T. C., T. IX, col. 701, artigo "Liberté").
  Mas acrescenta para esclarecer:
  "É diferente o direito civil à tolerância, quando está garantido por lei tendo em vista o bem comum de alguma nação em determinadas circunstâncias, do pretendido direito natural e inviolável à tolerância, para todos os adeptos de todas as religiões, por princípio e em qualquer circunstância". 

  De fato, o direito civil à tolerância, mesmo se as circunstâncias que o legitimam se multiplicam hoje em dia, continua estritamente relativo às ditas circunstâncias. 

      Escreve Leão XIII na Encíclica "Libertas":
      "A tolerância ao mal, pertence aos princípios da prudência política e deve ser rigorosamente limitada pelos limites exigidos por sua razão de ser, ou seja do bem público. Portanto se ela for prejudicial, ou se for para o Estado causa de um mal maior, como consequência não será permitido usar dela, uma vez que nestas condições falta à razão do bem maior". 

  Teria sido muito difícil ao Vaticano II proclamar um direito natural e universal à tolerância, apoiando-se nos atos do Magistério anterior. E também evitaram cuidadosamente a palavra "tolerância" que parecia muito negativa, pois o que se tolera é sempre um mal; em troca procurou-se destacar os valores positivos de todas as religiões. 
  





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