quinta-feira, 15 de novembro de 2012

A LIBERDADE RELIGIOSA DO VATICANO II

Extraído do Livro "DO LIBERALISMO À APOSTASIA" escrito por D. Lefebvre

  De acordo com o Vaticano II  a pessoa humana teria direito em nome de sua dignidade, a não ser impedida no culto religioso, qualquer que ele fosse, em particular ou em público, salvo se prejudicasse a tranquilidade ou a moralidade pública (1). Reconheçam que a moralidade pública do Estado "pluralista" promovida pelo Concílio não é do tipo a causar dano a esta liberdade, como também a corrupção avançada da sociedade liberal não limitaria o direito à liberdade do "concubinato" se fosse proclamado indistintamente, em nome da dignidade humana, para casais em união livre ou casados. 

  Assim pois, muçulmanos, rezai tranquilamente no meio de nossas ruas cristãs, construí vossas mesquitas e minaretes junto aos campanários de nossas igrejas, a Igreja do Vaticano II vos assegura que não o podemos impedir; o mesmo para vocês budistas e hindus...!

  Em troca, nós católicos pediremos a liberdade religiosa em vossos países, em nome da liberdade que damos nos nossos... Poderemos assim defender nossos direitos religiosos ante os regimes comunistas, em nome de um princípio declarado por uma assembleia religiosa tão solene e já reconhecida pela O. N. U.  e pela maçonaria... É a declaração que me fez João Paulo II, na audiência que concedeu em 18 de Novembro de 1978: "O senhor sabe, me disse, a liberdade religiosa nos foi muito útil contra o comunismo na Polônia". Eu tinha vontade de contestar: "Muito útil pode ser como argumento "ad hominem", já que os regimes comunistas têm a liberdade de culto inscrita em suas constituições, mas não como princípio doutrinal da Igreja Católica". 


I

Liberdade Religiosa e Verdade

    Era isto ao menos, o que dizia o P. Garrigou-Lagrange: 

        "Nós podemos (...) fazer da liberdade de culto um argumento "ad hominem" contra aqueles que, enquanto proclamam a liberdade de culto, perseguem a Igreja (Estados laicos e socializantes), ou impedem o culto direta e indiretamente (Estados comunistas, islâmicos, etc.). Este argumento "ad hominem" é justo e a Igreja não o despreza, usando-o para defender eficazmente o direito de sua liberdade. Mas não se segue que a liberdade de culto, considerada em si mesma, seja sustentada pelos católicos como um princípio, porque ela é em si absurda e ímpia; com efeito, a verdade e o erro não podem ter os mesmos direitos" (2).

  Gosto de repetir: só a verdade tem direitos, o erro não tem nenhum direito, é o ensinamento da Igreja:

    Escreve Leão XIII: "O direito é uma faculdade moral, e como temos dito e não cansamos de repetir, seria um absurdo crer que ele pertence naturalmente e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A verdade, o bem, tem o direito de ser propagado no Estado com uma liberdade prudente, para que um maior número possa se beneficiar; mas as doutrinas enganosas, a peste fatal do espírito (...), é justo que o poder público empregue seu poder para reprimi-las, a fim de impedir que o mal se estenda para ruína da sociedade" (3). 

  Fica claro que as doutrinas e os cultos das religiões falsas, não têm nenhum direito para se expressar e propagar livremente. Para contornar esta verdade de La Palice (4), objetaram no Concílio que a verdade ou o erro não têm nenhum direito, são as pessoas que têm os direitos, elas são o "sujeito do direito". Assim tentavam desviar o problema, pondo-o em um nível puramente subjetivo e esperando deste modo poder fazer abstração da verdade. Mas este intento foi em vão, como demonstrarei a seguir, situando-me na própria problemática do Concílio. 

  A liberdade religiosa posta em nível subjetivo de "sujeito de direito", daria o mesmo direito àqueles que aderem à verdade religiosa e àqueles que estão no erro. É concebível semelhante direito? Em que se apóia o Concílio? 

NOTAS: (1) - Cf. "Dignitatis Humanae", nº 2.
                 (2) - Cf. Garrigou-Lagrange O. P., "De Revelatione" T. 2, pg. 451, oitava objeção. Ferrari y Gabalda, Ed. 1921.
                 (3) - Cf. Encíclica "Libertas", PIN. 207. 
                 (4) - La Palisse ou La Palice, gentil-homem francês morto na batalha de Pavia em 1525. Esta expressão equivale a uma verdade evidente, (N. do T.). 
           
Continua o mesmo assunto no próximo post. 

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