quinta-feira, 1 de setembro de 2016

PROFISSÃO DE FÉ - (CONTINUAÇÃO)

   CREMOS na Igreja una, santa, católica e apostólica, edificada por Jesus Cristo sobre esta pedra que é Pedro. Ela é o corpo Místico de Cristo, sociedade visível instituída com órgãos hierárquicos e comunidade espiritual simultaneamente; Igreja terrestre, Povo de Deus em peregrinação aqui na terra e Igreja cumulada  de bens celestes; germe e primícias do Reino de Deus, por meio da qual continuam, ao longo da história humana, a obra e as dores da Redenção; e que aspira pela sua realização completa, para além do tempo, na glória ( 22 ). No decurso do tempo, o Senhor Jesus edifica a sua Igreja pelos sacramentos que emanam da sua Plenitude ( 23 ). Por eles é que a Igreja faz com que os seus membros participem no mistério da Morte e da Ressurreição de Cristo, na graça do Espírito Santo que lhe dá vida e ação ( 24 ). Ela é, portanto, santa, não obstante compreender no seu seio pecadores, porque não possui em si outra vida senão a da graça: vivendo da sua vida é que  os seus membros se santificam; e é subtraindo-se à sua vida que eles caem em pecado e nas desordens que ofuscam o brilho da sua santidade. É por isso que ela sofre e faz penitência por estas faltas, tendo o poder de curar delas os seus filhos, pelo Sangue de Cristo e pelo dom do Espírito Santo. 
   Herdeira das promessas divinas e filha de Abraão segundo o Espírito, por aquele Israel de que ela conserva com amor as Escrituras e do qual ela venera os Patriarcas e os Profetas; fundada sobre os Apóstolos e transmitindo de geração em geração a sua palavra sempre viva e os seus poderes de Pastores no Sucessor de Pedro e nos Bispos em comunhão com ele; perpetuamente assistida pelo Espírito Santo, ela tem encargo de conservar, ensinar, explicar e difundir a Verdade que Deus revelou, de maneira ainda velada pelos Profetas e plenamente pelo Senhor Jesus. Cremos em tudo o que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja nos propõe para acreditarmos como divinamente revelado, seja por afirmação solene, seja pelo magistério ordinário e universal ( 25 ). Cremos na infalibilidade de que goza o Sucessor de Pedro, quando ensina "ex cathedra", como Pastor e Doutor de todos os fiéis ( 26 ), e que o Colégio dos Bispos possui também, quando com ele exerce o magistério supremo ( 27 ). 
   CREMOS que a Igreja fundada por Jesus Cristo e pela qual Ele orou, é indefectivelmente una, na fé, no culto e no vínculo da comunhão hierárquica. No seio desta Igreja, a rica variedade dos ritos litúrgicos e a diversidade legítima dos patrimônios teológicos e espirituais e das disciplinas particulares, longe de prejudicarem a sua unidade, manifestam-na grandemente.
   Reconhecendo também a existência, fora do organismo da Igreja de Cristo, de numerosos elementos de verdade e de santificação, que lhe pertencem como coisa própria e tendem à unidade católica ( 29 ), e, crendo na ação do Espírito Santo, que suscita no coração dos discípulos de Cristo o amor por esta unidade ( 30 ), temos a esperança de que os cristãos, que não estão ainda em plena comunhão com a única Igreja, se reunirão um dia num só Rebanho e com um único Pastor.
   CREMOS que a Igreja é necessária para a salvação, pois Cristo, que é o único Mediador e Caminho de salvação, torna-se presente para nós no seu Corpo, que é a Igreja ( 31 ). Mas o desígnio divino da salvação estende-se a todos os homens; e aqueles que, sem culpa de sua parte, ignoram o Evangelho de Cristo e a sua Igreja, mas sinceramente procuram a Deus, e, sob o influxo da graça, se esforçam por cumprir a sua vontade, reconhecida nos ditames da própria consciência, num número que só o mesmo Deus conhece, podem obter a salvação ( 32 ). 

NOTAS: ( 22 ) Cfr. Lumen Gentium, 8 e 5.  -  ( 23 ) Cfr. Lumen Gentium, 7, 11.  -  ( 24 ) Cfr. Sacrosanctum Concilium, 5, 6 Lumen Gentium 7, 12, 50.  -  ( 25 ) Cfr. Dz-Sch. 3011.  - ( 26 ) Cfr. Dz-Sch. 3074.  -  ( 27 ) Cfr. Lumen Gentium, 25.  -  ( 28 ) Cfr. Lumen Gentium 23; Orientalium Ecclesiarum, 2, 3, 5, 6.  -   ( 29 ) Cfr. Lumen Gentium, 8.   -  ( 30 ) Cfr. Lumen Gentium 15.  -  ( 31 ) Cfr. Lumen Gentium 14.  -  ( 32 ) Cfr. Lumen Gentium 16. 

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