sexta-feira, 18 de novembro de 2011

"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( V )

   Sua Excia. Revma. Sr. Dom Carlos Alberto Navarro, Bispo de Campos, nos convidou para mais uma reunião. A esta convocação do Sr. Bispo Diocesano fizemos algumas ponderações através de uma carta datada de 25 de janeiro de 1984. Eis a carta:

Exmo. e Revmo. Sr. Bispo de Campos
Dom Carlos Alberto Navarro

               Laudetur Jesus Christus!

   Vossa Excelência nos convoca para uma reunião reservada aos 25 Padres tradicionalistas da Diocese, inclusive os destituídos de seus cargos e privados do uso de ordens, e mesmo, os excluídos da Diocese por Vossa Excelência.
   Da Circular de convocação consta que a intenção expressa de V. Exa. é obter uma larga confraternização de todos os Padres da Diocese, de maneira a realizar-se a "Unidade tão desejada por Cristo em Sua Igreja".

   À convocação de Vossa Excelência devemos ponderar:

  I - Nós, os chamados 25 Padres tradicionalistas, realmente temos um mesmo pensamento: somos Padres da Igreja Católica de sempre e tomamos o símbolo desta Fé apostólica como critério único e imutável de nosso julgamento e procedimento (Cf. DS 1.500). Por isso, as acusações, em matéria de fé, lançadas contra alguns de nós, na realidade nos afetam a todos.

  II - Esta mesma solidariedade torna comuns as calúnias levantadas contra nosso procedimento. Assim, todos nos sentimos atingidos quando Vossa Excelência publicamente nos acusou de dilapidadores dos bens eclesiásticos. Igualmente, todos fomos afetados pelas difamações públicas com que V. Exa. nos capitulou como "ervas daninhas" e 'envenenadores do rebanho" de Cristo. A oposição de V. Exa. animou certo Juiz a tentar enquadrar, embora sem base, um de nossos Padres na Lei de Segurança Nacional (processo posteriormente arquivado pela Justiça Militar). Na ocasião, V. Exa. explorou o fato apontando-nos como avessos ao diálogo, fanáticos e subversivos.

   III - Tais atitudes persecutórias de V. Exa. obrigaram-nos à defesa pública, que fizemos, guardando todo o respeito à pessoa de V. Exa. Por outra parte, firmamos nossas posições em sólida base doutrinária, como se pode verificar em nossas publicações sobre "A Nova Missa: um caso de consciência", O Magistério sacerdotal em período extraordinário de grave crise, etc.
   Não podemos, pois, ser apontados como causa de desunião na Igreja, pois a união se faz com fundamento na Fé, sem a qual não há caridade.

   IV - Aliás, nós, por primeiro, procuramos o diálogo com V. Exa. e aceitamos outros que V. Exa. propôs: um, assessorado por Dom Romer; outro, por Dom Inácio Accioly, Mons. Tapajós e Dom Cirilo Gomes; sem contar o especial com o Exmo. Sr. Núncio Apostólico. No segundo desses encontros fomos destratados: Mons. Tapajós quis forçar-nos a assinar um documento cheio de inexatidões doutrinárias e contra nós mesmos.
   Aos nossos argumentos, jamais nos deram resposta satisfatória, de maneira que eles ainda se mantêm.

   V - Pelo Decreto de V. Exa. de 25 de agosto de 1982, o que V. Exa. nos quer impor é a aceitação do "Novus Ordo Missae". Não nos custa repetir, ainda uma vez, que, em consciência, não podemos aceitá-lo, porque ele extenua a profissão de fé nos dogmas eucarísticos, contra a lei geral que nos manda orar segundo a fé: "Lex credendi legem statuat suplicandi".

   Nestas condições, qualquer encontro com a finalidade de realizar a unidade eclesial - da qual jamais nos afastamos, pede:
    1. que, sem a menor censura ou constrangimento, possamos celebrar  sempre a SANTA MISSA, de acordo com o Ordo tradicional, chamado impropriamente de São Pio V.
   Achamos este ponto capital. Pois, como católicos apostólicos romanos, interessa-nos não somente o problema de Campos, mas também, e principalmente, o de toda a Santa Igreja. Toda a crise contemporânea procede da diminuição da Fé, que o Vaticano II e as inovações dele decorrentes, entre elas o Novo Ordo, introduziram no seio da Igreja.
   2. em conseqüência, que não sejamos impedidos de defender e propugnar a Fé, o que aconteceria se nos obrigassem a não censurar o novo "Ordo Missae", e a dele não afastar os fiéis.
   3. que sejam reparadas as injustiças e difamações de que fomos objeto.
   Os padres precisam aparecer diante do povo como realmente são: íntegros e puros na Fé, e não debaixo da suspeição de hereges, cismáticos ou rebeldes. Ademais, é contra a Moral a pessoa aprovar, cismáticos ou rebeldes. Ademais, é contra a Moral a pessoa aprovar, mesmo que apenas com seu procedimento, uma injustiça e, mais ainda, difamações que prejudiquem o cumprimento de seu dever.
   E aqui nos perguntamos sobre a viabilidade deste ponto, uma vez que V. Exa., ao mesmo tempo que nos convida para o diálogo, acaba de punir dois sacerdotes tradicionalistas incardinados na Diocese, retirando-lhes a jurisdição.
   4. Enfim, para se evitarem os inconvenientes das reuniões passadas, e assim não caminharmos rumo ao desconhecido, é necessário que V. Exa. nos mande por escrito quais as propostas concretas desta sua atual atitude.
  
   Fora destes contornos, parece-nos que um encontro, longe de contribuir para a unidade eclesial, só serviria para criar confusão.

   Certos de que V. Exa. levará na devida consideração estas nossas ponderações, com nossos melhores votos, subscrevemos-nos
                                       pelos 25 sacerdotes
                                  servo em N. S. Jesus Cristo,

                                                        _________________________
                                                               Mons. Licínio Rangel
Campos, 25 de janeiro de 1984.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( IV )

  O novo bispo da Diocese de Campos, Sua Exa. Revma.. D. Carlos Alberto Navarro escreveu-nos uma carta datada de 22 de outubro de 1982 onde, de maneira irônica e capciosa, pede que nós mesmos apresentemos uma solução concreta para o impasse: ficar dentro da Igreja visível, discordando, porém, do Papa e do Bispo.
   Eis a nossa resposta:

Exmo. e Revmo. Sr.
Dom Carlos Alberto Navarro              
DD. Bispo Diocesano
                                                       Laudetur Jesus Christus!

   Apresentamos a V. Exa.  as homenagens que devemos a nosso Bispo Diocesano, e passamos a responder à questão que V. Exa, nos impôs na carta de 22 de outubro do corrente.
   A demora na resposta procede da dificuldade em entender a questão. Vossa Excelência pede-nos que apresentemos uma sugestão concreta que nos permita ficar dentro da Igreja visível, discordando, porém, do Papa e do nosso Bispo.

   1. Pedimos licença para lembrar que, na nossa resposta ao decreto de Vossa Excelência, manifestamos a dificuldade de atender ao seu primeiro ponto. Este nos impunha a explícita e pessoal aceitação de uma decisão do Santo Padre. No entanto, V. Exa. não nos indicava, de modo claro, qual seria essa decisão pontifícia e onde ela se acharia, e a nós não nos seria possível acatar uma decisão que não conhecíamos. Dizíamos, depois, que, devido às limitações apresentadas pelo novo Ordo Missae, na profissão de Fé nos dogmas eucarísticos, ele se tornava ambíguo e inaceitável.
   V. Exa., agora, também não diz quais as determinações do Papa, cuja recusa envolveria, de nossa parte, uma rejeição do próprio Romano Pontífice como tal, e, em conseqüência, de V. Exa. como nosso Bispo Diocesano. De maneira que não vemos a procedência da questão que V. Exa. nos impôs.
   Permita-nos V. Exa. observar que a questão, no caso, seria propriamente outra, a saber: Como poderia um fiel, sacerdote ou leigo, conservar-se dentro da unidade visível da Igreja, aceitando um Ordo Missae reconhecidamente ambíguo, que não distingue nitidamente a liturgia católica da liturgia, por exemplo, luterana? Como poderia mostrar-se ele ao mundo, como fiel católico, admitindo um culto que serviria também para a liturgia de uma seita herética?
   Em outras palavras: que entende V. Exa. por pertencer à Igreja visível? Será que não pertenciam à unidade visível da Igreja de Cristo os que não seguiram Honório I ao mandar silenciar as duas vontades em Jesus Cristo? Será que estavam fora da unidade visível da Igreja os Santos que discordaram de Pascoal II e a ele se opuseram, na questão das investiduras?
   Esperamos ter dado a V. Exa., com respeito e franqueza, a possível resposta à questão que V. Exa. nos impôs. Pedimos, novamente, excusas pela demora em responder, à vista da, como dissemos, dificuldade de entender a questão proposta.

  2. Esta resposta é redigida quando V. Exa. já iniciou a aplicação das penas cominadas contra os padres fiéis à Missa Tradicional. Realmente, V. Exa. acaba de despedir da Diocese os Revmos. Pes. Edmundo Gutierres Delgado, Vigário de Cambuci, e José Olavo Pires Trindade, Vigário de Miracema.
   V. Exa. declara que essa ordem de se retirar da Diocese não é punição. Acreditamos que assim o diga para minorar - se é que minora - o impacto de uma expulsão, que é a que se reduz a brusca dispensa do ministério e o reencaminhamento às dioceses onde eles estão encardinados.
   Não podemos deixar de dar aos nossos colegas o conforto de nossa solidariedade. Eles, já há dez anos, aqui exercem seu zelo pela salvação das almas. E são agora postos na rua, sem o menor reconhecimento pelo trabalho apostólico abnegado e freqüentemente heróico em benefício de paróquias desta Diocese.
   Merecem nossa especial solidariedade porque são assim punidos em virtude de se manterem fiéis à Missa tradicional católica, sem ambigüidades nem extenuações na Fé. De fato, essa foi a razão invocada por V. Exa. quando cominou as penas que agora, com grande rigor, passa a aplicar.
   Acresce que, por ironia dos tempos, estamos na época em que o episcopado, através da CNBB, se proclama a defensora dos direitos dos posseiros contra os proprietários legais de terras. Seria injurioso equiparar nossos caríssimos colegas a posseiros invasores. Acreditamos, por isso mesmo, que não se lhes pode negar o direito adquirido, em 10 profícuos anos de trabalho, de continuar aqui seu apostolado, tanto mais quanto se timbra em afirmar que o bilhete de "retire-se" não é uma punição!
   Sr. Bispo, não seríamos leais a V. Exa. se não externássemos estes sentimentos que em nós desperta o golpe que atingiu nossos colegas no apostolado e na defesa da integridade de nossa Fé. E não estaríamos bem com nossa consciência se assistíssemos impassíveis aos sofrimentos a que são injustamente submetidos por sua fidelidade aos Santo Sacrifício da Missa.

   Apresentamos a Vossa Excelência as nossas orações.
Campos, 10 de novembro de 1982.

Seguem-se as assinaturas dos padres.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( III )

NOSSA  POSIÇÃO

AOS FIÉIS DE NOSSAS PARÓQUIAS

   Nossos paroquianos e inúmeros outros fiéis olham para nós com ansiosa expectativa. Que resposta demos à intimação feita pelo Sr. Bispo Diocesano através do Decreto de 25 de agosto do corrente? Aceitamos ou não o novo "Ordo Missae".
   Neste momento crucial, em que se suspeita da ortodoxia de nossa fé e se põe em dúvida nosso acatamento à autoridade sagrada do Papa; em que somos ameaçados de demissão de nossos cargos e de outras severas penas, mais do que em nenhum outro momento de nossa vida, não poderíamos omitir uma palavra de esclarecimento para aqueles que sempre confiaram em nós.
   Nosso silêncio causaria grave escândalo aos fiéis, diante dos quais temos o dever de dissipar qualquer dúvida sobre a coerência de nosso procedimento com a Fé Católica.
   É, pois, diante de Deus, Juiz supremo que um dia nos vai julgar a todos nós, que fazemos esta declaração. Temos presentes as conseqüências que nos possam advir da parte dos homens, mas tememos muito mais as que nos adviriam da parte de Deus.

   I - Somos sacerdotes católicos apostólicos romanos, filhos da Santa Igreja, que amamos com todas as veras de nossa alma e em cujo seio queremos viver e morrer, como esperamos pela graça de Deus.
    Renovamos, pois, nossa profissão de Fé, já conhecida de nossos fiéis. Mais particularmente, declaramos que damos plena e amorosa adesão e obediência ao Santo Padre, o Papa, Vigário de Jesus Cristo na Terra, Chefe visível da Igreja. Aceitamos todos os direitos e atribuições, honras e privilégios que ao Romano Pontífice conferem a Tradição e o Direito Canônico, dentro dos limites especificados no Concílio Vaticano I, ao definir o dogma da Infalibilidade Pontifícia. Reconhecemos o primado e o magistério do Papa sobre a Igreja Universal, Pastores e fiéis. Baseados, no entanto, na Tradição, não temos dúvida em afirmar que uma medida que ponha em risco a pureza e a integridade da Fé não deve ser aceita, seja qual for o Superior que a ordene.
   É esta doutrina da Igreja que nos leva a, em consciência, não poder aceitar e pôr em prática a nova ordenação da Santa Missa, instaurada em 1969.
    Toda obediência na Igreja está condicionada à fidelidade à Fé. Ora, nessa nova ordenação do Santo Sacrifício do Altar, extenuam-se e obscurecem-se os dogmas eucarísticos: da Presença Real e substancial de Jesus Cristo na Hóstia Consagrada; da Transubstanciação; da Missa como verdadeiro sacrifício propiciatório; do sacerdócio hierárquico especificamente distinto do sacerdócio comum dos fiéis. E no nº 7 da "Institutio", que precede e explica o novo Missal reformado, chega a afirmar, contrariamente ao ensino do Concílio de Trento e de acordo com a doutrina luterana, que a ação sacrifical é de toda a assembléia, e não exclusivamente do sacerdote hierárquico.

   Santo Tomás de Aquino: "(...) havendo perigo próximo para a Fé, os prelados devem ser argüídos, até mesmo publicamente, pelos súditos. Assim, S. Paulo, que era súdito de S. Pedro, argüiu-o publicamente, em razão de um perigo iminente de escândalo em matéria de Fé" (Suma Teol. II-II, 33, 4, 2)

   São Roberto Belarmino: "(...) assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade..." (De Rom. Pont.. lib. II c. 29)

   II - Nossa recusa é motivada, portanto, justamente pela obediência aos ensinamentos perenes da Santa Igreja.
         Será justo nos apontarem como rebeldes, desobedientes, cismáticos, se, ao nos dirigirmos aos nossos superiores, usamos as mesmas palavras de S. Bruno de Segni ao Papa Pascoal II: "Eu vos estimo como a meu Pai e senhor (...) Devo amar-vos; porém devo amar mais ainda Aquele que criou a vós e a mim."
   Esta atitude não é perfeitamente coerente com o ensinamento de S. Pedro: "Importa obedecer antes a Deus que aos homens"? (Atos 5,29)
   A resistência é uma forma heróica de obediência. Repitamos com São Bernardo: "Aquele que faz um mal porque lhe mandam, faz menos um ato de obediência do que de rebeldia". (Carta XXIII, em "Cartas Diversas")

   III - Nossa posição, por outro lado, se ajusta ao propósito explícito do Concílio Vaticano II, quando declara, na Constituição sobre a Sagrada Liturgia (Proêmio, nº 4), que: "obedecendo fielmente à Tradição, a Santa Mãe Igreja considera todos os ritos legitimamente reconhecidos com igual direito e honra e, para o futuro, os quer defender e, de todos os modos, favorecer." (grifos nossos)

   Afirmamos, outrossim, que nossa atitude é patrocinada pelo mesmo Concílio Vaticano II, ao estabelecer que, em matéria religiosa, ninguém pode ser impedido por nenhum poder humano de agir segundo a sua consciência, em privado ou em público, só ou associado a outros, desde que se respeitem os direitos alheios segundo a justiça e a benevolência. (Decl. sobre a Liberdade Religiosa, nn. 2 e 7)

   Concluímos dirigindo uma súplica filial e confiante à Virgem Santíssima, Mãe do Sumo Sacerdote e nossa Mãe, para que nos obtenha de Seu Divino Filho a graça de permanecermos fiéis, até à morte, à Missa Católica.

   SUB TUUM PRAESIDIUM CONFUGIMUS, SANCTA DEI GENITRIX.
   DEBAIXO DA VOSSA PROTEÇÃO NOS REFUGIAMOS, Ó SANTA MÃE DE DEUS.

                                             Campos, 26 de setembro de 1982.

     Seguem-se as assinaturas dos 25 padres que eram: Mons. Licínio Rangel; Mons. Dr. Benigno de Britto Costa;
Mons. Francisco Apoliano; Mons. Ovídio Simón; Mons. Henrique Conrado Fischer; Pe. Emanuel José Possidente;
Pe. Fernando Arêas Rifan; Pe. José M. F. Collaço; Pe. Edmundo G. Delgado; Pe. José Moacir Pessanha; Pe. Eduardo Athayde; Pe. Antônio Alves de Siqueira; Pe. Gervásio Gobato; Pe. José Olavo Pires Trindade; Pe. Elcio Murucci; Pe. David Francisquini; Pe. Antônio Paula da Silva; Pe. José Eduardo Pereira; Pe. José Gualandi; Pe. José Ronaldo Menezes; Pe. Alfredo Oelkers; Pe. José Onofre Martins de Abreu; Pe. Alfredo Gualandi.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( II )

   Vimos no post anterior que o novo Bispo de Campos, Sua Excia Revma Dom Carlos Alberto Etchandy G. Navarro fez um DECRETO  preceituando que déssemos a resposta por escrito até o dia 25 de setembro. Além da resposta individual, os 25 padres fiéis à Tradição deram uma resposta em conjunto. Eis a carta:

   Exmo. e Revmo Sr.
   Dom Carlos Alberto Etchandy Gimeno Navarro
   DD. Bispo Diocesano

                                                         Laudetur Jesus Christus!

   Em atenção à ordem constante do decreto que Vossa Excelência nos entregou e fez publicar nos jornais de Campos, em 25 de agosto p. p., cabe-nos, respeitosamente, dar a seguinte resposta, que envolve considerações de ordem jurídica e teológica.
   I - Quanto ao aspecto jurídico:
        1. Vossa Excelência não especifica precisamente qual a "decisão do Santo Padre" que devemos acatar, nem nos indica o documento em que o mesmo Santo Padre no-la impõe.
            Nestas condições, torna-se difícil uma resposta precisa, porque não podemos dizer que acatamos, se não sabemos com clareza o que devemos acatar.
        2. Entre os documentos emanados da Santa Sé, não se encontra nem um que exclua formalmente dos livros litúrgicos aprovados o Missal chamado de São Pio V. Quanto a cláusula com que, segundo Vossa Excelência, Paulo VI teria promulgado o Missal Romano restaurado, se ela de fato afirma a validade e eficácia daquilo que estabelece e ordena, de modo algum revoga qualquer Missal preexistente. Em outras palavras, tal cláusula derroga a Bula "Quo primum" apenas enquanto esta obrigava, de maneira exclusiva, o Missal Tridentino.

   II - Quanto ao aspecto teológico, em consciência declaramos:
        1. Somos sacerdotes Católicos Apostólicos Romanos, filhos da Santa Igreja, que amamos com todas as veras de nossa alma e em cujo seio queremos viver e morrer, como esperamos pela graça de Deus.
        2. Como católicos e filhos da Santa Igreja, damos plena e amorosa adesão e obediência ao Santo Padre, Vigário de Jesus Cristo na terra, Chefe visível da Igreja, segundo as determinações constantes do Cap. 4º da Ses. IV do Concílio Vaticano I, que definiu a Infalibilidade Pontifícia (Cf. Denz.-Sch. 3070). Pio IX precisou as delimitações ou contornos do poder papal mais acuradamente, ao aprovar a carta dos Bispos alemães à circular do chanceler Bismark (Denz.-Sch. 3212-3117).
            Aceitamos, pois, todos os direitos e atribuições, honras e privilégios que ao Romano Pontífice conferem a Tradição e o Direito Canônico.
         3. De acordo com essa mesma doutrina católica tradicional, toda obediência na Igreja está condicionada à fidelidade à Fé. A Igreja é uma sociedade constituída para manter a integridade e pureza da Fé transmitida pelos Apóstolos. Ora, esta Fé é que nos impede de poder, em consciência, aceitar a imposição que Vossa Excelência nos faz, no sentido de admitir e pôr em prática o novo "Ordo Missae", uma vez que nele se extenuam os dogmas eucarísticos e há mesmo ensinamento contrário ao depósito revelado no nº 7 da "Institutio Generalis Missalis Romani". De fato, por esse nº 7, contrariamente ao ensino do Concílio de Trento (Ses. XXII. c. 1; Ses. XXIII. c. 1), e de acordo com a doutrina luterana, a ação sacrifical é de toda a assembléia, e não exclusivamente do sacerdote hierárquico.
          4. Se aceitássemos - como gostaríamos, por deferência a Vossa Excelência - a imposição que nos faz, nós nos estaríamos, ipso facto, excluíndo da fé e da mesma Igreja.
          5.  Nos casos em que pode haver perigo para a Fé, os súditos têm o direito, e até o dever, de resistir. (Cf. Inocêncio III, apud Billot, Tract. de Eccl. Christi, Tom. I, pp. 618-619; S. Tomás de Aquino, Summa Theol. II-II, 33, 4, 2 - Ad Gal. 2, 11-14, lect. III, nn. 77, 83-84; - S. Roberto Belarmino, De Rom. Pont., lib. II, c. 29).

   III - Observamos
                              a) que nossa atitude coincide com deliberações do Concílio Vaticano II, segundo as quais nenhum poder humano pode impedir alguém de, em matéria religiosa, agir de acordo com sua consciência (D. Hum. nº 2), desde que mantenha convivência pacífica com os demais cidadãos.
                               b) que nossa posição também se ajusta ao propósito explícito do Concílio Vaticano II, onde este declara que, "atendendo fielmente a Tradição, a Igreja atribui igual direito e honra a todos os ritos legitimamente reconhecidos e quer que no futuro se conservem e fomentem (grifos nossos), por todos os meios." (Sac. Conc., Proem. n. 4).

   IV - Aos que nos acusam de estarmos pondo em dúvida a ortodoxia de "Paulo VI, de João Paulo I e de João Paulo II que adotaram o novo "Ordo Missae", fazemos as seguintes ponderações:
                             O Concílio de Trento lançou anátema contra quem condenasse o rito, que manda dizer em voz baixa as palavras da Consagração na Missa; o novo "Ordo" manda que, em virtude da própria natureza das palavras (Rub. 91; Institutio, nn. 10 e 12), a prece eucarística - portanto também as palavras da Consagração - sejam ditas em voz alta. A aceitação desta segunda proposição envolve a rejeição da primeira, onde haveria, aliás, erro palmar, por estabelecer um rito contrário à própria natureza das palavras a serem pronunciadas! Diriam nossos opositores que quantos aceitam o novo "Ordo Missae" põem em dúvida a ortodoxia de Pio IV, que aprovou o Concílio de Trento, e de seus sucessores até Paulo VI?
                              Queremos notificar, outrossim, que já respondemos a carta de S. Exa. D. Giuseppe Casoria, DD. Pró-Prefeito da Sagrada Congregação dos Sacramentos e do Culto Divino, que V. Exa. nos entregou.
                               Ao enviar esta resposta, renovamos a expressão de nossos respeitos devidos a V. Exa., e apresentamos as nossas orações.
                               De Vossa Excelência Reverendíssima
                                   devotíssimos no Senhor
Campos, 24 de setembro de 1982.

         Seguem-se as assinaturas dos 25 padres fiéis à Tradição



"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( I )

   Faz hoje 30 anos que Sua Excia. Revma. D. Carlos Alberto Etchandy Gimeno Navarro tomou posse da Diocese de Campos em lugar de Sua Excelência Reverendíssima Dom Antônio de Castro Mayer.
   Em agosto de 1982 o novo Bispo mostrava bem para o que veio: "Ecce venio ut...!" Eis o  seu decreto:

D E C R E T O
1) A todos e a cada um dos sacerdotes incardinados ou com uso de ordens nesta Diocese de Campos se preceitua:
             a) responder-nos, por escrito, individualmente, até 25 de setembro, se aceita, como esperamos, a decisão do Santo Padre;

             b) a partir do dia 25 de outubro de 1982, o uso EXCLUSIVO dos Livros Litúrgicos aprovados pela Sé Apostólica, e em vigor na Igreja Latina, fazendo-se especial menção da Constituição Apostólica do Santo Padre Paulo VI, de três de abril de 1969, que promulga o Missal Romano restaurado, com a cláusula: "Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos, queremos que seja válido e eficaz agora e no futuro, não obstante qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas de Nossos Predecessores e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais";

             c) Se algum presbítero ousar desobedecer a quanto se prescreve neste Decreto, o que esperamos não aconteça, fica desde já canonicamente advertido de que seremos obrigados a dar cumprimento aos Sagrados Cânones, com especial menção dos cc. 2331 §§ 1 e 2  e/ou 2337 §§ 1 e 2, dentro das normas do direito em vigor.

             Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua comunicação ao Clero, inclusive para aqueles que se recusarem a recebê-lo, do que o Revmo Chanceler fará fé pública.

            Dado e passado nesta Episcopal cidade de Campos, sob nosso selo e armas, no dia 25 de agosto de 1982, memória de São Luís de França.

Dom Carlos Alberto Etchandy Gimeno Navarro
Bispo Diocesano

Padre Joaquim Ferreira Sobrinho
Chanceler do Bispado


   
D. Fernado Arêas Rifan, DD. Bispo e Administrador Apostólico, numa reunião feita a alguns Congregados Marianos da minha Paróquia, disse que D. Navarro quis jogar a Missa de Paulo VI goela abaixo, mas que não é assim que se faz.  Na verdade só Deus é que pode julgar a culpa de cada um. E esperamos que Deus teve misericórdia de D. Navarro. Afinal é a formação que ele recebeu. Estava obedecendo ao Papa. E sobretudo, ainda um Papa não havia declarado depois do Vaticano II que a Missa chamada de S. Pio V nunca fora abrogada. Este mérito tão glorioso só veio a ser creditado ao nosso queridíssimo Papa gloriosamente reinante Bento XVI.
  Caríssimos e amados leitores, em seguida, se Deus quiser, postarei a resposta dos então 25 padres tradicionalistas de Campos, resposta a este decreto e logo depois o esclarecimento da NOSSA POSIÇÃO, aos fiéis de nossas Paróquias.

  


sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Êxodo XX, 5: legítima interpretação

   Caríssimos e amados leitores, vejamos agora o versículo 5º: "Não te encurvarás a elas nem as servirás; porque Eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a maldade dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem".
   Já que o versículo 3º se refere aos deuses estrangeiros: "Não terás outros deuses diante de mim".
   Já que o versículo 4º: "Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra", como já provamos, se refere a imagens de escultura ou figuras destes mesmos deuses estrangeiros ( ou seja: os deuses falsos dos outros povos que eram pagãos idólatras) conclui-se claramente que a proibição de prestar culto, que lemos no versículo 5º se refere a imagens ou figuras destes mesmos deuses pagãos. Bastam os pronomes A ELAS e NEM AS (que sublinhamos no texto) para nos mostrar que é àquelas imagens de que fala o versículo anterior que é proibido prestar culto. No versículo anterior, Deus proibiu FAZER tais ídolos. Mas podia acontecer que os judeus, nas suas viagens ou recebendo visitas de gente de outros povos, se deparassem com tais ídolos que eles, judeus, não tinham fabricado, mas que foram feitos pelos outros. Ou podia acontecer que alguém, mesmo no seio do povo israelita, teimasse em fazer tais ídolos. Neste caso era preciso que soubessem os judeus que também lhes estava proibido, tanto adorá-los, como o prestar-lhes qualquer culto.
   E a prova de que Deus se refere a estes ídolos, a estas representações de deuses falsos, está na razão que Deus lhes apresenta: "Não te encurvarás a elas nem as servirás PORQUE EU SOU O SENHOR TEU DEUS". O que mostra muito bem que, sendo Ele o único Deus dos israelitas, não quer entrar em pé de igualdade com DEUSES ESTRANGEIROS, nem quer ser substituídos por eles.
   Os protestantes provariam que aí Deus está proibindo aos católicos fazer imagens de Jesus Cristo, de Maria Santíssima e dos anjos e santos e reverenciá-las, se conseguissem provar que estas imagens, venerandas e sagradas pelas pessoas que representam, são imagens daqueles DEUSES ESTRANGEIROS, que eram pura invenção do demônio, para afastar os homens do culto do Deus verdadeiro, culto este que nós, católicos, Lhe prestamos, reconhecendo o Seu supremo domínio sobre todas as coisas e reservando a Ele, só a Ele, o culto de LATRIA, ou seja, de verdadeira adoração. Nós não substituímos o culto de Deus pelo de outros deuses, nem pelo de nenhuma criatura.
   Diante, portanto, da legítima interpretação do texto, não há aí nenhuma proibição do culto das imagens, tal como é compreendido e praticado pela Igreja que Cristo fundou, ou seja, a Igreja Católica.

   A interpretação protestante.
   Analisemos agora a interpretação que os protestantes dão ao texto.
   Não é a interpretação verdadeira; mas ainda mesmo que o fosse, a proibição contida neste texto do ANTIGO TESTAMENTO não nos atingiria, assim como eles também não se sentem atingidos por ela. É o que iremos provar.
   Os protestantes separam completamente os dois versículos: para eles o 3º versículo é uma ordem; e o versículo 4º é outra ordem que nada tem que ver com o versículo anterior.
   Aqui o homem menos instruído logo se atrapalha com o sentido da palavra IMAGEM; e desta confusão se aproveita o protestante.
   Hoje, quando falamos em IMAGEM, logo nos lembramos das imagens sagradas, que vemos nas igrejas católicas. Era justamente o que não existia naquele tempo. Não havia imagem de Jesus Cristo, nem da Virgem Maria, nem de São Pedro ou de Santo Antônio ou de São Francisco etc., etc., por uma razão muito simples: é porque nem Jesus como homem, nem Maria Virgem, nem nenhum desses santos existia ainda. Havia, sim, os anjos, DOS QUAIS, como vimos, DEUS MESMO MANDOU FAZER IMAGENS.
   Imagens aí no texto se toma no sentido geral: representação de um ser, mostrando-lhe a semelhança. Uma imagem de escultura é, por exemplo, a estátua de um homem (quando trabalhei em Campos e discutia com algum protestante, eu dava o exemplo da estátua do Pastor Barreto que se vê em frente do Colégio Batista), um animal qualquer: um cachoro, um elefante; um carneiro feito de gesso ou de madeira ou de prata ou de ouro etc.
   Desde que acha o protestante que também para nós está proibido fazer qualquer imagem de escultura, então estão proibidas todas as estátuas. São condenadas pela lei de Deus... É preciso acabar com elas... São proibidos todos os animais feitos por escultura. Entrando numa casa, onde encontra na sala um gato ou um leão ou um cavalo ou um boi fabricado em gesso ou em madeira ou em metal, o "evangélico" deve protestar indignado, porque toda imagem de escultura é proibida por Deus. Tem que acabar, portanto, a profissão de ESCULTOR,  como sendo uma profissão de homens rebeldes e pecadores, que vivem fazendo justamente aquilo que Deus proíbe no seu mandamento.
   Mas não são somente os escultores que entram na dança; entram também todos os PINTORES, DESENHISTAS, GRAVADORES E FOTÓGRAFOS, porque o texto não proíbe somente qualquer imagem de escultura, mas proíbe qualquer FIGURA, SEMELHANÇA, seja de criaturas humanas, seja de astros, seja de animais ou de plantas, seja lá do que for, pois continua assim NEM ALGUMA   SEMELHANÇA  do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas.
   Entrando no atelier de um pintor e encontrando-o a pintar uma figura humana, o protestante terá que protestar: É proibido: Êxodo cap. 20, versículo 4; não podes fazer isto.
   E se o pobre pintor disser: Ao menos, deixe-me pintar um peixe ou outro animal qualquer, uma planta, ao menos uma flor. - Não! está na Bíblia, nada disto é permitido. Não se pode fazer a figura de coisa alguma: nada do que há em baixo na terra, nada do que há nas águas.
   Os livros ilustrados, bem como as fotografias, as gravuras, os desenhos que aparecem nas revistas ou jornais, bons ou maus, todos são proibidos.
   Ora, esta interpretação é evidentemente absurda. Não foi assim; Deus só proibiu fazer figuras de DEUSES ESTRANGEIROS, fosse qual fosse a forma sob a qual se apresentassem.
   E mesmo que se quisesse dizer que Deus falava sobre qualquer imagem ou figura em geral, ainda se poderia conceber que houvesse esta proibição PARA OS JUDEUS num tempo em que não havia ainda imprensa nem fotógrafos. Podia-se ainda imaginar que Deus, diante do grande perigo em que estavam os judeus de cair na idolatria pelo exemplo dos povos vizinhos, proibisse a este pequenino povo a arte dos pintores e dos escultores, afim de se evitar a ocasião de pecado. Seria então UM PRECEITO POSITIVO SÓ PARA ELES E OCASIONADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. Mas querer fazer daí um preceito geral para todos os tempos, mesmo para os povos cristãos e civilizados que não estão mais, pelo simples fato de ver uma pintura ou uma estátua, em perigo de cair na idolatria, seria evidentemente cair no ridículo.
   O protestante, portanto, se não quer admitir que este versículo 4º se refere aos deuses estrangeiros, mencionados no versículo precedente, fazendo parte, portanto, da LEI NATURAL, como é em geral todo o Decálogo, tem que admitir que se trata de um preceito positivo só para os judeus. A não ser que queira apresentar como abomináveis e condenados por Deus todas as estátuas, todos os objetos de adorno em forma de figuras humanas ou de animais, todos os brinquedos de criança feitos no mesmo sistema, todas as pinturas, todas as gravuras de livros, todas as fotografias...

   Mas dirá o protestante: Deus não proíbe somente fazer imagens. Proíbe PRESTAR-LHES CULTO no versículo 5º e os católicos prestam culto às imagens. Resposta: É o caso de perguntar: Se você é obrigado a admitir (para não cair no ridículo) que o versículo 4º é endereçado só AOS JUDEUS, como pode provar agora que o versículo 5º, ou seja a proibição de prestar culto às imagens não é também um preceito SÓ para eles? Este versículo 5º está. não só logicamente, mas também GRAMATICAMENTE ligado ao versículo 4º. Um preceito que era SÓ PARA OS JUDEUS não nos atinge a nós, cristãos.

   CONCLUSÃO: Nós católicos sabemos muito bem que estamos obrigados a NÃO COMETER NENHUM ATO DE IDOLATRIA. Esta é uma lei natural, escrita nos nossos corações; e uma lei cristã, constantemente pregada pelos Apóstolos, como por exemplo: "Nem os idólatras... hão de possuir o reino de Deus" (1 Cor. VI, 9 e 10); "Meus caríssimos, fugi da idolatria" (1 Cor. X, 14).
   Mas o nosso culto às imagens está muito longe de ser uma idolatria, porque 1º, como já explicamos, as nossas imagens não são ídolos (ídolo é a representação de um deus falso); 2º, não prestamos a elas o culto de adoração ou latria (pois isto seria reconhecer-lhes o supremo domínio sobre todas as coisas), culto este que só prestamos a Deus.
   E, como já esclarecemos no princípio, este culto não é obrigatório no sentido de que só se salva quem rezar diante das imagens, ou que só se possa fazer oração diante delas. Mas a Igreja o conserva como um MÉTODO utilíssimo para instruir os fiéis, para avivar sempre no espírito de todos, até mesmo dos mais rudes, a lembrança das coisas celestiais e para melhor fomentar nos seus filhos o fervor, a piedade e a devoção.
  

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

LEGÍTIMA INTERPRETAÇÃO: ÊXODO XX, 3, 4 e 5.

   Os protestantes citam este texto da Bíblia para acusar a Igreja Católica de idolatria, ao fazer e venerar as imagens dos santos.
   Como já provamos anteriormente, os católicos veneram as imagens dos santos, mas os protestantes, fazendo jus ao seu verdadeiro nome, protestam que nós católicos adoramos imagens. Protestam, portanto, que somos idólatras como os pagãos, e, portanto desobedecemos o primeiro mandamento do Decálogo.
   Caríssimos e amados leitores, não será difícil desfazer tão grave acusação. É só vermos a verdadeira interpretação do texto do Êxodo XX, 3-5 e do Deuteronômio V, 7-9 que são iguais. 
    Vamos examinar o texto do Êxodo XX, 3-5:
     Versículo 3: "Não terás OUTROS DEUSES diante de mim.
     Versículo 4: "Não farás para ti IMAGEM DE ESCULTURA, NEM  ALGUMA SEMELHANÇA DO  QUE HÁ EM CIMA NOS CÉUS, NEM EM BAIXO NA TERRA.
     Versículo 5: "NÃO TE ENCURVARÁS A ELAS NEM AS SERVIRÁS; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a maldade dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem". 
   Vê-se claramente que estas imagens e semelhanças de que Deus fala no versículo 4º são as imagens dos deuses falsos ou ídolos dos pagãos. Se no versículo 4º  Deus diz que não façam imagem de escultura, nem alguma semelhança (ou figura) do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, entende-se que Deus não fala aí de qualquer espécie de desenho ou de pintura ou de escultura (pois assim estaria proibindo até o termos em casa o retrato de nossos pais, ou qualquer pintura decorativa representando flores, bichos, peixes, aves, pássaros etc.), mas sim de ídolos, de figuras de pessoas, ou de animais, ou de astros, ou de outras coisas. Tudo era deus, exceto o próprio Deus. Por isso Deus proíbe os outros deuses ( ou deuses estrangeiros), SEJA QUAL FOR A FORMA SOB A QUAL ELES SE APRESENTEM. 
    E a prova de que Deus aí não se refere a qualquer imagem, a qualquer semelhança, a qualquer pintura, está no fato de que Deus mesmo mandou Moisés FAZER uma serpente de metal (se há proibição de fazer qualquer figura ou semelhança de tudo o que há em cima no céu, e DO QUE HÁ EM BAIXO NA TERRA, a serpente é um animal que há em baixo na terra): "E o Senhor lhe disse: FAZE UMA SERPENTE DE METAL, e põe-na sobre uma haste: todo o que sendo ferido olhar para ela, viverá. Fez, pois , Moisés UMA SERPENTE DE METAL e pô-la sobre uma haste; e era que, mordendo alguma serpente a alguém, olhava para a serpente de metal, e ficava vivo". (Números, XXI, 8 e 9).
   Não creio que "os crentes" protestem contra o próprio Deus! Mas já encontrei pastor que me disse com ar de triunfo: você não sabe que o rei Exequias mandou destruir esta serpente? Respondi: Sei, sim senhor. Estudei e estudo as Sagradas Escrituras já durante muitos anos. Mas sr. pastor você quer dizer com isto que Deus errou e Exequias fez certo? - Não recebi resposta. Então eu lhe disse: Isto prova mais uma vez que Deus proibiu fazer imagem de qualquer coisa como ídolo para ser adorado como um deus. O rei Exequias mandou destruir aquela serpente porque justamente o povo passou, depois de alguma tempo, a considerar aquela serpente como se fosse uma deusa, inclusive queimando incenso diante dela, o que significava adoração. 
   Esta imagem de serpente em escultura era prefigurativa de Jesus na Cruz. É o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo quem o disse: "Como Moisés no deserto levantou a serpente, assim importa que seja levantado o Filho do Homem, para que todo o que crê n'Ele não pereça, mas tenha a vida eterna" (S. João, III, 14 e 15). 
   Deus mandou Moisés fazer também dois querubins de ouro (com faces e com asas, portanto, representação em escultura, ou seja imagens de pessoa humana com asas). E é assim que a Igreja Católica representa os anjos, como Deus mesmo indicou. E em Êxodo XXV, 22 Deus disse:"E ali virei a ti, e falarei contigo de cima do propiciatório, do meio dos dois querubins (que estão sobre a arca do testemunho), tudo o que eu te ordenar para os filhos de Israel". Será que os protestantes teriam a ousadia blasfema de dizer: Deus não teria um outro lugar melhor para falar a Moisés do que entre duas imagens!?  Quando trabalhei nos Hospitais em Campos como Capelão, encontrei um doente protestante. Logo pegou a sua Bíblia e abriu em Êxodo XX e mandou eu ler. Eu disse-lhe: vire três folhas e leia primeiro o capitulo XXV, versículos 17-22. Ele leu e depois disse-me: Sr. padre, isto o pastor nunca leu para nós!  - Eu falei: é claro! ele só lê para vocês o que eles acham que é contra a Igreja Católica.  
   Portanto, quando os protestantes dizem, procurando impressionar a gente simples: Os católicos estão contra a Bíblia, porque a Bíblia proíbe FAZER IMAGENS e eles fazem imagens de Jesus Cristo, de Maria, dos anjos e dos santos, trata-se de uma acusação muito fora de propósito. Deus proibiu aí no texto do Êxodo fazer imagens dos DEUSES FALSOS ( falsos porque só há um Deus Verdadeiro, Vivo e Eterno) pois é dos deuses pagãos (que são ídolos) que Ele está falando. E a prova é que Ele mesmo mandou fazer outras imagens e Deus não cai em contradição consigo mesmo. Nem se concebe que Deus, tendo horror a quaisquer imagens, como querem os protestantes, fosse o primeiro a mandar fabricá-las.
   E baste ler com atenção o Pentateuco, se não quisermos falar em todo o Antigo Testamento, para ver como a grande preocupação, se assim se pode dizer, de Deus, era fazer com que aquele povo pequenino, cercado como estava, de tantos povos idólatras, não se deixasse contaminar pelo exemplo dos outros, adorando os deuses estranhos. Basta conferir algumas passagens: Gêneses, XXXV, 2; Êxodo XX, 23; Êxodo XXIII, 23; Êxodo XXIV, 14; Levítico XIX, 4; Números XXXIII, 4; Deuteronômio VI, 14; Deuteronômio VIII, 19; Deuteronômio XXVIII, 36 e 37; Deuteronômio XXXII, 16.
   Na próxima postagem, veremos a interpretação do versículo 5º do capítulo XX do Êxodo.