quinta-feira, 17 de novembro de 2011

"UNIDOS EM DEFESA DA FÉ" ( IV )

  O novo bispo da Diocese de Campos, Sua Exa. Revma.. D. Carlos Alberto Navarro escreveu-nos uma carta datada de 22 de outubro de 1982 onde, de maneira irônica e capciosa, pede que nós mesmos apresentemos uma solução concreta para o impasse: ficar dentro da Igreja visível, discordando, porém, do Papa e do Bispo.
   Eis a nossa resposta:

Exmo. e Revmo. Sr.
Dom Carlos Alberto Navarro              
DD. Bispo Diocesano
                                                       Laudetur Jesus Christus!

   Apresentamos a V. Exa.  as homenagens que devemos a nosso Bispo Diocesano, e passamos a responder à questão que V. Exa, nos impôs na carta de 22 de outubro do corrente.
   A demora na resposta procede da dificuldade em entender a questão. Vossa Excelência pede-nos que apresentemos uma sugestão concreta que nos permita ficar dentro da Igreja visível, discordando, porém, do Papa e do nosso Bispo.

   1. Pedimos licença para lembrar que, na nossa resposta ao decreto de Vossa Excelência, manifestamos a dificuldade de atender ao seu primeiro ponto. Este nos impunha a explícita e pessoal aceitação de uma decisão do Santo Padre. No entanto, V. Exa. não nos indicava, de modo claro, qual seria essa decisão pontifícia e onde ela se acharia, e a nós não nos seria possível acatar uma decisão que não conhecíamos. Dizíamos, depois, que, devido às limitações apresentadas pelo novo Ordo Missae, na profissão de Fé nos dogmas eucarísticos, ele se tornava ambíguo e inaceitável.
   V. Exa., agora, também não diz quais as determinações do Papa, cuja recusa envolveria, de nossa parte, uma rejeição do próprio Romano Pontífice como tal, e, em conseqüência, de V. Exa. como nosso Bispo Diocesano. De maneira que não vemos a procedência da questão que V. Exa. nos impôs.
   Permita-nos V. Exa. observar que a questão, no caso, seria propriamente outra, a saber: Como poderia um fiel, sacerdote ou leigo, conservar-se dentro da unidade visível da Igreja, aceitando um Ordo Missae reconhecidamente ambíguo, que não distingue nitidamente a liturgia católica da liturgia, por exemplo, luterana? Como poderia mostrar-se ele ao mundo, como fiel católico, admitindo um culto que serviria também para a liturgia de uma seita herética?
   Em outras palavras: que entende V. Exa. por pertencer à Igreja visível? Será que não pertenciam à unidade visível da Igreja de Cristo os que não seguiram Honório I ao mandar silenciar as duas vontades em Jesus Cristo? Será que estavam fora da unidade visível da Igreja os Santos que discordaram de Pascoal II e a ele se opuseram, na questão das investiduras?
   Esperamos ter dado a V. Exa., com respeito e franqueza, a possível resposta à questão que V. Exa. nos impôs. Pedimos, novamente, excusas pela demora em responder, à vista da, como dissemos, dificuldade de entender a questão proposta.

  2. Esta resposta é redigida quando V. Exa. já iniciou a aplicação das penas cominadas contra os padres fiéis à Missa Tradicional. Realmente, V. Exa. acaba de despedir da Diocese os Revmos. Pes. Edmundo Gutierres Delgado, Vigário de Cambuci, e José Olavo Pires Trindade, Vigário de Miracema.
   V. Exa. declara que essa ordem de se retirar da Diocese não é punição. Acreditamos que assim o diga para minorar - se é que minora - o impacto de uma expulsão, que é a que se reduz a brusca dispensa do ministério e o reencaminhamento às dioceses onde eles estão encardinados.
   Não podemos deixar de dar aos nossos colegas o conforto de nossa solidariedade. Eles, já há dez anos, aqui exercem seu zelo pela salvação das almas. E são agora postos na rua, sem o menor reconhecimento pelo trabalho apostólico abnegado e freqüentemente heróico em benefício de paróquias desta Diocese.
   Merecem nossa especial solidariedade porque são assim punidos em virtude de se manterem fiéis à Missa tradicional católica, sem ambigüidades nem extenuações na Fé. De fato, essa foi a razão invocada por V. Exa. quando cominou as penas que agora, com grande rigor, passa a aplicar.
   Acresce que, por ironia dos tempos, estamos na época em que o episcopado, através da CNBB, se proclama a defensora dos direitos dos posseiros contra os proprietários legais de terras. Seria injurioso equiparar nossos caríssimos colegas a posseiros invasores. Acreditamos, por isso mesmo, que não se lhes pode negar o direito adquirido, em 10 profícuos anos de trabalho, de continuar aqui seu apostolado, tanto mais quanto se timbra em afirmar que o bilhete de "retire-se" não é uma punição!
   Sr. Bispo, não seríamos leais a V. Exa. se não externássemos estes sentimentos que em nós desperta o golpe que atingiu nossos colegas no apostolado e na defesa da integridade de nossa Fé. E não estaríamos bem com nossa consciência se assistíssemos impassíveis aos sofrimentos a que são injustamente submetidos por sua fidelidade aos Santo Sacrifício da Missa.

   Apresentamos a Vossa Excelência as nossas orações.
Campos, 10 de novembro de 1982.

Seguem-se as assinaturas dos padres.

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