domingo, 3 de dezembro de 2017

A INFALIBILIDADE - TIPOS DE MAGISTÉRIO ( VIII )

   Vamos explicar os dois tipos de Magistério da Igreja, expondo, de maneira bem clara e detalhada, quando é infalível e quando não é infalível, segundo a Tradição viva da Santa Madre Igreja.
   1º - MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DOS BISPOS: é quando uma verdade é ensinada em toda Igreja como doutrina revelada. Quando que isto acontece? Um bispo isoladamente não é infalível. (Aliás, a História da Igreja mostra que muitas heresias foram inventadas por bispos). Mas, quando todos os bispos espalhados pelo mundo católico ensinam tal doutrina relativa à Fé e à Moral como contida na Revelação, aí eles são infalíveis. Vamos explicar melhor com as palavras de D. Antônio de Castro Mayer: "De si, o magistério dos bispos não é infalível. Quando, no entanto, ensinam como autênticos mestres, matéria relativa à fé e aos costumes, de maneira que, ao ensinar, concordam moralmente todos no mesmo ensinamento, de fato enunciam infalivelmente uma doutrina revelada" (Cf. "POR UM CRISTIANISMO AUTÊNTICO" p.  ). Diz-se moralmente todos porque não é necessário que sejam todos matematicamente.
   Tanto no Concílio Vaticano I (1870) como já antes em 1863, Pio IX na Encíclica "Ineffabilis Deus" sobre a Imaculada Conceição de Nossa Senhora diz o seguinte: "...Querendo proceder com toda prudência constituímos uma Comissão especial de Veneráveis Irmãos Nossos, Cardeais da Santa Igreja Romana, ilustres por piedade, por ponderação de juízo e por ciência das coisas divinas, e escolhemos entre o clero secular e o regular homens particularmente  versados nas disciplinas teológicas, com o encargo de examinarem com a maior diligência tudo o que diz repeito à Imaculada Conceição da Virgem e nos darem depois o seu parecer.
   "... Enviamos uma Encíclica a todos os Veneráveis Irmãos bispos do mundo inteiro, a fim de que, depois de orarem a Deus, nos fizessem saber, mesmo por escrito, qual era a piedade e a devoção dos seus fiéis para com a Imaculada Conceição da Mãe de Deus; O QUE ERA QUE PENSAVAM ESPECIALMENTE ELES - OS BISPOS - DA DEFINIÇÃO EM PROJETO." (aqui temos a consulta do Papa sobre o Magistério ordinário dos Bispos). E diz Pio IX que os consultados (da Comissão e os Bispos do mundo inteiro) "com voto que se pode dizer unânime, pediram-nos que, com nosso supremo juízo e autoridade, definamos a Imaculada Conceição da mesma Virgem".
   Então, acabamos de ver o que significa ou quando se realiza o Magistério Ordinário dos Bispos e quando ele é infalível. Agora vamos ver quando se dá o Magistério Ordinário dos Papas.

   2º - MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DOS PAPAS: são todos os documentos da Santa Sé; Decretos, Encíclicas que não vêm marcados  pela nota da infalibilidade.
   Quando o Magistério Ordinário dos  Papas é infalível?
   Resposta: O Magistério dos Papas é infalível quando Papas sucessivos, por um espaço suficientemente longo, repetem nos seus Documentos do Magistério Ordinário, os mesmos ensinamentos em questão de fé e moral, ou os que estejam intimamente conexos com estas questões de fé e moral. Em outras palavras: "As Encíclicas e outros Documentos do Magistério Ordinário do Sumo Pontífice só são infalíveis nos ensinamentos corroborados pela Tradição ou seja, por uma doutrinação contínua, através de vários Papas e por longo espaço de tempo" (Cf. "POR UM CRISTIANISNO AUTÊNTICO" pp. 323 e 367). Como exemplo de Magistério Ordinário infalível, D. Antônio de Castro Mayer cita a Encíclica "Humanae Vitae" em que o Papa Paulo VI, declarando ilícito o uso dos anticoncepcionais; insere-se numa Tradição ininterrupta do Magistério Eclesiástico.
   Eu me lembro que, na época, os progressistas murmuraram contra a Encíclica, e infelizmente muitos bispos e padres não obedeceram e até hoje muitos não obedecem. O Papa Paulo VI sofreu muito com esta desobediência e foi justamente por isso que, na época, o Padre Pio, hoje São Pio, escreveu uma carta a Paulo VI, agradecendo, elogiando e procurando consolar o Santo Padre o Papa Paulo VI.

MAGISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO
   O Magistério Extraordinário se dá em dois casos:
   1º - O Papa sozinho.
   2º - Os Bispos em união com o Papa.
   A - O Magistério Extraordinário do Papa sozinho.
   1º - Quando que é infalível: Isto acontece quando o Papa define "ex cathedra". Já vimos a definição do dogma da Infalibilidade do Papa pelo Concílio Vaticano I. Mas vamos apenas resumir. São 4 as condições:
   1ª) O objeto da Infalibilidade é bem delimitado, isto é, só questões de fé (dogma) e costumes (moral), e tudo aquilo que esteja estreitamente ligado a fé e/ou a moral.
   2ª) Quando o Papa fala "ex cathedra", isto é, no desempenho do seu cargo de Pastor e Doutor de todos os cristãos (=Doutor Universal, ou seja, como Chefe Supremo da Igreja aqui na Terra. Portanto, quando fala como pessoa particular não é infalível).
   3ª) Ele tem que definir, quer dizer, tem que resolver de modo terminante uma questão, seja ela uma questão que tenha sido discutida antes ou não.
   4ª) Não só definir, mas definir com o propósito de obrigar a Igreja inteira. O Papa indica geralmente este propósito pela sentença de anátema, que ele pronuncia contra quem negar adesão à verdade definida.

   2º - Quando o Magistério Extraordinário do Papa não é infalível?
   Resposta: quando faltar alguma  destas quatro condições acima descritas. Como dizia D. Antônio de Castro Mayer, o Concílio Vaticano I não definiu que faltando alguma destas condições o Papa continua sendo infalível. Portanto, o Concílio Vaticano I não definiu que o Papa é sempre infalível. Mas também não podemos, por isso, concluir que não entrando a infalibilidade o papa erre sempre; até devemos dizer que normalmente também não erra. Mas pode errar, sobretudo em tempo de crise na Igreja. E contra fatos não há argumentos. Já mostramos e explicamos o caso do Papa Honório I.

   B - O Magistério Extraordinário dos Bispos: Quando é infalível e quando não é infalível.
   1º) O Magistério Extraordinário Infalível dos Bispos:
   Quando todos os bispos são convocados, o Concílio Geral ou Ecumênico representa o corpo docente da Igreja: logo é infalível. Mas, é claro, o Concílio tem que ser legítimo, ou seja, deve ser convocado pelo Papa e seus   decretos têm de vir sancionados por ele pessoalmente ou por seus delegados quando estes tiverem procuração para isso.
   Com estas condições, normalmente todo Concílio Ecumênico é dogmático, e portanto infalível, a menos que o Papa que convoca (e o que o reconvoca) declarem expressamente que o Concílio Ecumênico será pastoral. Foi o caso do Concílio Vaticano II. Foi legítimo, porque convocado pelos papas, foi Ecumênico, porque todos os bispos foram convocados; mas foi um concílio fora do normal, ou atípico, porque até então os Concílios Ecumênicos foram dogmáticos.
   Houve na Igreja muitos Concílios Particulares, ou seja, dos bispos de uma Província, ou dos bispos de um país, justamente para se tratarem mais de questões pastorais. Isto é mais prático e até mais prudente, já que as necessidades pastorais não são sempre as mesmas em toda Igreja; quer dizer, cada região, cada país, e até cada diocese tem   suas questões pastorais próprias. Por exemplo, no Brasil em 1939 houve, na então Capital, a Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, um Concílio Plenário dos Bispos. E  o então Sumo Pontífice o Santo Padre o Papa Pio XII o aprovou e enviou um Legado para convocar e presidir. E entre outras questões práticas, este Concílio Plenário Brasileiro procurou examinar os meios para afastar os males e danos causados pelos erros do Protestantismo e do Espiritismo. Antes do Concílio Vaticano II, em cada 20 anos, pelo menos, deveria haver um Concílio Plenário em cada país. Hoje há os "Sínodos dos Bispos" e as geralmente desastrosas "CN dos B".
   Para terminar, vamos fazer algumas observações: Voltemos aos Concílios Ecumênicos.
   A quem  fazia a objeção de que a infalibilidade dos papas  torna inúteis os Concílios Ecumênicos, Santo Afonso Maria de Ligório respondia: "Eles são úteis porque os povos aceitam mais facilmente seus decretos e porque os bispos conhecem melhor as razões destes decretos e expõem-nos mais claramente aos fiéis. Eles são úteis também para fechar a boca daqueles hereges que fazem pouco caso das definições do Papa". (Oeuvres Dogmatiques de Saint Ligori T. II, pág. 324).
   Diz ainda Santo Afonso que o Concílio sem o Papa, não pode definir nada relativo à fé. (Idem, p. 220).
   O Papa é que tem o direito de convocar um Concílio Ecumênico. Mas Santo Afonso é de opinião que em dois casos os cardeais e os bispos podem convocar um Concílio. O 1º é quando o papa é dúbio, isto é, quando há dúvida se um papa é legítimo ou é um anti-papa, como aconteceu na época do cisma do Ocidente.
   O 2º caso é quando um papa (como pessoa particular) tivesse caído de uma maneira perseverante e notória em heresia.
   No caso de papa dúbio, diz Santo Afonso, é preciso obedecer aos decretos do Concílio, porque a Santa Sé é considerada vacante. (Idem, p. 165).
   No segundo caso (de heresia) o papa seria destituìdo "ipso facto" do Pontificado, porque estaria fora da Igreja e por conseguinte não poderia ser seu chefe. Seria papa aquele que o Concílio declarasse. (Idem, p. 232).
   É preciso notar, entretanto, que são simples opiniões de Santo Afonso. E sobre esta hipótese de um papa cair em heresia como pessoa particular, há discussões intermináveis entre os teólogos. O Relator da Fé no Concílio Vaticano I, o Bispo D. Zinelli diz o seguinte: "Confiados na Providência sobrenatural, julgamos bastante provável que nunca um papa, como pessoa particular caia em heresia. Mas Deus não falta nas coisas necessárias; portanto, se Ele permitir tão grande mal, não faltarão meios para remediar tal situação". Vê-se que D. Zinelli apresenta simplesmente uma opinião piedosa. Mas como era Relator da Fé no Concílio Vaticano I, podemos supor com muita probabilidade, que o Papa Pio IX tenha aprovado esta opinião. Mas também, na verdade, não encontramos nada escrito a respeito. Pelo menos eu não consegui encontrar.


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